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    Segurança / Transporte após a alta

    Última revisão deste tema: 07/09/2014

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    Após a alta da maternidade

     

    REGRAS PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS DESDE A ALTA DA MATERNIDADE

     

    - A segurança no automóvel é indispensável e começa antes do bebé nascer. Assim, a mulher grávida deve usar o cinto de segurança, tendo o cuidado de não deixar que o cinto atravesse o abdómen. Se for à frente, deve pôr o banco na posição mais recuada, para que a distância ao seja a máxima possível. Não deve viajar à frente, se o carro possuir no lugar do passageiro. NOTA: 1 Em muitas viaturas, o airbag frontal do passageiro pode ser desligado.

     

    - Logo à saída da maternidade, o bebé deve viajar numa “cadeirinha” (sistema de retenção para crianças) voltada para trás, presa com o cinto de segurança do automóvel ou sistema isofix, num lugar sem frontal. Estas cadeirinhas estão geralmente aprovadas para serem utilizadas até aos 13 Kg. Em caso de uma travagem brusca, só em caso do bebé viajar de costas para o sentido da marcha, é que se pode assegurar o apoio devido à cabeça, pescoço e costas (previne, por exemplo, o famoso "esticão" cervical).

     

    - No recém-nascido é fundamental, em posição de semi-sentado, amparar a cabeça com redutores de apoio de cabeça, ou com uma fralda enrolada, que se coloca entre a cabeça do bebé e o encosto lateral da cadeirinha. Os bebés prematuros ou de baixo peso à nascença podem viajar em alcofas rígidas, ocupando normalmente dois lugares no banco de trás. A cabeça do bebé deve ficar sempre virada para o interior do veículo.

     

    - As crianças com idade não superior a três anos, transportadas no banco traseiro, devem ser seguras por um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso.

     

    - As crianças com idade não superior a 12 anos de idade e de altura inferior a 150 cm devem utilizar prioritariamente os lugares equipados com um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso, salvo se o veículo não dispuser daquele sistema, caso em que deverão utilizar o cinto de segurança, se tiverem mais que três anos de idade.

     

     

    DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO

     

    Grupos de aprovação definidos pelas normas europeias consoante o peso da criança:

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    VT - Voltado para trás; VF - Voltado para a frente;

    BF - Banco da Frente (*se não tiver airbag); BT – Banco de Trás

     

    NOTA: Antes da compra, deve ser confirmado que o sistema de retenção se ajusta perfeitamente ao carro em que vai ser utilizado.

     

     

    REFERÊNCIAS

    1.  Ministério da Saúde, Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil. Norma nº 010/2013 de 31/05/2013, 2013.

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